Santo António
Alvará de licença para fundação de um Convento dedicado ao dito Santo na Vila de Mafra.
(Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Chancelaria de D. João V, Livro 35, fl. 355v)
Eu El Rei faço saber, que por justos motivos, e por expecial devoção que tenho ao glorioso Santo António, e por honra Sua. É por bem conceder licença por esmola que no destrito da Vila de Mafra se funde um Convento dedicado ao mesmo Santo; Lotado para assistirem nele treze religiosos somente; com declaração que o dito convento há-de ficar pertencendo à provincia de religiosos Capuchos Arrábidos; e este alvará se cumprirá como nele se contem, que valerá posto que seu efeito há-de durar mais de um ano sem embargo da ordenação do Livro 2 folio 40 em contrário; e a margem dos Registos dos Decretos por ele se obrou se porão verbas necessárias; e desta merce não pagarão direitos por ser esmolas e Eu assim o ordenar. Joseph da Maya e Faria o fez em Lisboa a vinte e um de Novembro de mil setecentos e onze. De feitio deste nada. Manoel de Castro Guimarães o fez escrever// Rei// Duque Presidente// Por decretos de Sua Magestade de 26 de Setembro, e 8 de Outubro de 1711 e despachos de Desembargo do Paço de 6, e 9 do mesmo mês, e ano// Belchior da Cunha Brochado// Pagou nada por ser esta mercê por esmola, e aos oficiais nada por quitarem seus direitos Lisboa 19 de Dezembro de 1711. Insencio Correa Moura
E comigo
Thomas Ferreira Barreto Manuel de Sousa Aranha
António Soares de Faria alvará para que seja tesoureiro do dinheiro aplicado a um convento que Sua Magestade manda fazer; e com assistência de seu Escrivão Máximo de Carvalho.
(Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Chancelaria de D. João V, Livro 42, fl. 157)
Eu El Rei faço saber aos que este alvará virem que Eu hei-de por bem nomear para tesoureiro do dinheiro aplicado a obra do Convento que mando fazer na Comarca de Mafra dedicado ao Glorioso Santo António para nele assistirem treze religiosos da Provincia da Arrábida a António Soares de Faria e para seu escrivão da Receita, e despesa a Máximo de Carvalho cujas ocupações seguirão com todo o cuidado e satisfação e na Câmara da dita Comarca se lhes dará a posse e juramento dos ditos oficios pelos oficiais deles para que bem e verdadeiramente ?sirua? e mando se lhe cumpra, e guarde este alvará como nele se contem que valerá posto que seu efeito haja de duar mais de um ano sem embargo da Ordenação Livro 2 titulo 40 em contrário; e se pagarão novos direitos por assim o mandar descriminar. Brás de Oliveira o fez em Lisboa a vinte e seis de Outubro de milsetecentos e catorze. Pagou duzentos reais. António Galvão de Caltel´Branco o fez escrever// Rei// Por decreto de 19 de Julho de 1714// Sebastião da Costa// Afonso Botelho Sottomayor// Joseph Galvão de Lacerda// Pagou nada por não vencerem ordenado, nem emolumentos e aos oficiais nada por quitarem seus direitos Lisboa 15 de Novembro de 1714 Inocêncio Correa de Moura.
E comigo
Luis Siqueira de Isac Thomas Ferreira Barreto
Registo de huma Provisam q[ue] sua Magestade q D[eu]s g[uar]de mandou ao Corregedor desta Comarqua pera ser surpretendente do Convento da v[il]a de Mafra
(AHM: Livro para os Registos do Senado da Câmara de Mafra, 1700-1728, fl. 69v-70r)
Dom Ioão por garça de deus / Rei de portugal e dos Arga- /ues daquem e dalem Mar em / arfiqua Senhor de guine co-/mo administrador da pessoa / e Beñs do prencipe dom Pedro / Meu sober todos munto ama- /do e prezado filho Principe do / Brazil e Duque de Braganca / etc. faco saber aos que esta / prouizam virem que eu ei / por bem que o Corregedor da co-/marqua de torres vedras e os / que susederem o dito cargo / siruam de supertendentes / da oBra do Comuento da or- /dem ARabida que mandou / fazer na villa de Mafra / El Rei nosso Senhor o mandou / por seu espisial decreto / pellos D(outores) Belchiol de An- /drade Doutor da Caza digo / dezenbragador da Caza da / Supilcação e francisco Nu- /nes Cradial iues (1) dos Contos / do Reino e Caza Anbos // Fl. 70r dezenbragadores da Caza de / Bragança francisco de Amo- /r[e]ira Calheiros a fes em Lisboa / Aos onze de outubro de mil e sete- /sentos e quatorze Annos = ioão / de souza Mesia a fes escreuer / Belchior do Rego e Andrade / Francisco Nunes Cardial Re- /gistado no Liuro das Cartas / de 1707 a folhas 114 a Liuro [sic] / e não se continha mais na dita / prouizam que aqui tresladei / Bem e verdadeiramente como / na dita se comtinha Manoel Ri- /beiro Leal escriuão da Camera que a escreui e asignei
[Assinado:] Manoel Ribeiro Leal
Registo de huma Carta que veio? ao Corregedor desta Comarqua de diogo de mendonsa Corte ReaL
(AHM: Livro para os Registos do Senado da Câmara de Mafra, 1700-1728, fl. 70r-70v)
O mestre Pedreiro ioão / gomes Brabuo pertende ser / mestre da oBra do Comuento / de Mafra que Sua Magestade / tem mandado fazer e ordena / q[ue] v[oss]) m[erce] o ademita não achando / nisto imconviniente e avendo / me dara conta D[eu]s g[uarde] a v[ossa] m[erce] / Lisboa vinte dois de m[arço] de / 1715 = diogo de mendonca / Corte Real S[e]n[h]or Corrigedor / da comarqua de torres vedras / e não se continha mais na di- /ta carta que aqui tresladei // Fl. 70v Bem e fiel e verdadei- /ramente como nella se conti- /nha Manoel Ribeiro Leal / escriuão da Camera que / a escreui e asignei
[Assinado:] Manoel Ribeiro Leal
Registo de huma carta? que vejo? ao Corregedor desta Comarqua de torres vedras da Caza de Bragança
(AHM: Livro para os Registos do Senado da Câmara de Mafra, 1700-1728, fl. 70v-71r)
Corregedor da comarqua de / torres vedras viosse a uossa / carta de 19 de iulho pasado / em que dais conta que eu / vos ordenara viese a porpos- /ta do Pade francisco Gonsal- /ues vegario de Santo Andre / da villa de Mafra sobre ava- / liação de hum serrado que / pesui e se escolheo para o Com- /uento dos Arabidos da mesma / villa e vendo o mais que Refe- /ris ei por bem a que vos orde- /no fasaes notificar o dito / vigario francisco Gonsal- /ues pera que venha ou man-/ de por seu procurador fa-/ zer escretura de venda / do dito serrado e Reseber / o preso e tendo emtendido / que a deficação do Comuento / ade ser sem proiuizo Al- /gum da fonte pubilca El / Rei nosso Senhor o mandou / pellos D[outores] Belchior do Rego / de Andrade francisco Nunes // Fl. 71r Cardial Anbos do / dezenbargo da iunta da Caza / de Bragança escrita em Lis- /boa a 3 de Agosto de 1715 e / ioão de Souza mesias a fes / escreuer francisco Nunes / Cardial Belchior do Rego / e Andrade = para o Lesenci- /ado Leandro de Mello e fa- /ria Registada a folha 198 v[erso] / e não se continha mais na dita / carta que aqui tresladei Bem / fiel e verdadeiramente / como nella se continha Ma- /noel Ribeiro Leal escriuão / da Camera que a escreui / e asignei
[Assinado:] Manoel Ribeiro Leal
Registo de huma carta que veio ao Corregedor desta Comarqua de torres vedras da Caza de Barganca
(AHM: Livro para os Registos do Senado da Câmara de Mafra, 1700-1728, fl. 71r-71v)
Lesensiado LeAndro de Me- /llo e faria ei por bem e / vos ordeno fasais a[s] escretu- /ras da compra do vigario / da villa de Mafra francisco / Gonsalues em preso de duzen- /tos mil Reis em que se tem a- /iustado e Remetereis a[s] escre- /turas para o Cartorio do esta- /do e fareis as conpras com o di- /nheiro que esta na mesma / villa que se acha por depozito // Fl. 71v em poder do thizou- /reiro que se acha nomeado / pera Reseber a consinação (4) / desta oBra e asim mais fa- / reis a [s] escrituras da conpra / das outras propiadades pe- /quenas sirconuizinhas que / estam dentro do tereno [sic] demar- / cado pera a deficação des- /te Comuento e se vos o[r]denase ? / exzameneis Bem o treladado / dos titullos dos vendedores / El Rei nosso Senhor o mandou / pellos doutorres [sic] Belchior / do Rego e Andrade; francis- /co Nunes CardiAl Anbos / dezenbargadores da iunta / da Caza de Bargança escri- /ta em Lisboa em 2 de Seten- / bro de 1715 ioão de Souza / Mesias a fes escreuer Fran- / cisco Nunes Cardial Bel- / chior do Re[g]o e Andrade / pera o Corregedor de torres / vedras = Registada a folhas / 198 Liuro [sic] e não se continha / mais na dita carta que / aqui tresladei Bem e fiel / e verdadeiramente como / nella se comtinha Manoel / Ribeiro Leal escriuão / da Camera que a esccreui / e asignei
[Assinado:] Manoel Ribeiro Leal
Nota
Transcreveu-se o i longo como i. As letras C e L aparecem sempre como maiúsculas, quer iniciais, quer intercaladas, pelo que se optou por mantê-las maiúsculas apenas nos substantivos próprios actuais. As abreviaturas desdobraram-se entre [ ]. Os parêntesis rectos utilizaram-se ainda para as letras omissas no texto. Não se efectuou pontuação de nenhuma espécie.
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